5 de julho de 2024
Financiamento

Contrato de compra e venda de imóvel: o que é e como funciona?

Tempo de leitura: 4 minutos

Se você vai comprar apartamento e tem dúvidas sobre o processo de financiamento, especialmente sobre o contrato de compra e venda de imóvel, fique tranquilo. A Vibra Residencial simplifica todas as burocracias para que a realização do seu sonho seja ágil e transparente.

 

Nós sabemos que comprar apartamento requer muita atenção e segurança, afinal você irá investir um dinheiro que você batalhou muito para conquistar. Pensando nisso, trouxemos um guia explicativo sobre o que é e como funciona o contrato de compra e venda de imóvel. Confira a seguir!

 

Contrato de compra e venda de imóvel: o que é?

O contrato de compra e venda de imóvel é um documento legal que oficializa a promessa da transferência de propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador em troca de um pagamento. Ele define os direitos e deveres de ambas as partes, assegurando que os termos negociados sejam cumpridos.

 

No contrato de compra e venda de imóvel você terá informações detalhadas sobre as obrigações de cada parte na transação, assim você saberá com clareza o que deve ser feito caso algum dever não seja cumprido.

 

Entretanto, o contrato de compra e venda por si só não concede ao comprador a propriedade do imóvel, sendo necessária a obtenção de uma escritura em nome do comprador. Devido à complexidade e burocracia envolvidas no processo de compra e venda de imóveis, recomenda-se a assistência de um corretor de imóveis para ajudar com a documentação e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Vale lembrar que os especialistas da Vibra Residencial estão sempre disponíveis para tirar todas as suas dúvidas antes, durante e depois de fechar negócio!

 

Guia do contrato de compra e venda de imóvel

Quando for comprar apartamento, é sempre aconselhável recorrer a um advogado para redigir o documento para garantir transparência nas cláusulas, a fim de evitar más interpretações e ambiguidades nas cláusulas. Aqui estão algumas informações essenciais que o seu contrato de compra e venda de imóvel deverá apresentar:

 

  • Dados do comprador e do vendedor (RG, CPF, profissão, comprovante de residência e comprovante de estado civil com os dados pessoais dos cônjuges)
  • Endereço do imóvel em transação
  • Data de início e término da obra (caso o imóvel esteja na planta)
  • Descrição detalhada do imóvel
  • Documentos relativos ao imóvel (cópia autenticada da escritura do imóvel, uma cópia atualizada da matrícula de imóvel, uma certidão negativa de débitos condominiais e uma certidão negativa de impostos)
  • Número de registro do imóvel na prefeitura do município no qual está localizado
  • Forma e prazo de pagamento
  • Condições de entrega do imóvel
  • Descritivo das obrigações de ambas as partes
  • Penalidades em caso de descumprimento das obrigações acordadas
  • Comissão da imobiliária ou do corretor que intermediou a venda.

 

Assinei o contrato, e agora?

Parabéns! Agora que o contrato de compra e venda de imóvel está assinado, você precisará pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que, na capital paulista, custa 3%  do valor do imóvel segundo a Prefeitura de São Paulo. Inclusive, aqui no blog da Vibra Residencial já publicamos um artigo sobre ITBI, vale a pena a leitura!

 

Feito isso, se for comprar apartamento através de um financiamento, você deverá apresentar o contrato com a instituição financeira no cartório, para que a escritura do imóvel seja emitida após a quitação do empréstimo.

 

Esperamos que o nosso conteúdo tenha sido útil e que você seja muito feliz no seu novo lar! 

 

Mas se você ainda não encontrou o seu apê dos sonhos que cabe no seu bolso, precisa conhecer a Vibra Residencial. Temos empreendimentos em todas as regiões de São Paulo, oferecendo conforto, mobilidade e lazer completo para sua família!

 

E não para por aí: na Vibra Residencial você aproveita diversas facilidades, como financiamento facilitado pela Caixa Econômica, subsídio de até R$ 55 mil, uso do FGTS e muito mais. Simule seu financiamento gratuitamente e veja que aqui o seu sonho é possível!

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“Os empreendimentos têm unidades enquadradas como HIS (Habitação de Interesse Social). Tais unidades estão claramente identificadas no Memorial de Incorporação registrado, estando essa informação disponível no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados da aquisição do imóvel. Para tais unidades deverão ser respeitadas as disposições de enquadramento de renda para os adquirentes e locatários. Para informação do enquadramento de renda e unidades, acesse o site vibraresidencial.com.br/unidades

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