31 de março de 2022
Financiamento

Imposto de Renda 2022: Como declarar seu imóvel financiado

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda é até dia 27 de abril de 2022 e devem prestar contas os brasileiros com renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70. E se você tem um financiamento imobiliário, também deverá declará-lo seguindo alguns critérios, inclusive para imóveis financiados na planta e que ainda não foram entregues. Você se encaixa neste perfil? Então fique atento às dicas que trouxemos para você!

 

Organizando seus documentos

Para evitar o risco de cair na malha fina, é muito importante que a sua documentação esteja organizada. Assim fica mais fácil de preencher todas as informações corretamente.

 

Preenchendo o formulário

O financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal, usando o código 11 para apartamentos. Na sessão “Discriminação” será necessário detalhar algumas informações como a forma de pagamento, o valor pago na entrada, o valor investido do FGTS e quanto foi financiado.

 

Dica importante: não declare o seu financiamento como uma dívida no Imposto de Renda, por isso não informe o seu valor total. Isso porque quando você quitar o financiamento, consequentemente irá ativar o valor final na declaração do I.R., uma vez que a soma dos pagamentos é feita ano a ano.

 

Atualizando seu Imposto de Renda

A atualização do I.R. deve ser feita a cada virada de ano, inclusive especificando as informações do financiamento como a quantidade de parcelas pagas no ano, por exemplo.

 

Declarar com transparência evita que você tenha problemas futuros com o fisco. Quando você comprova que o que você gasta é condizente com o que ganha é criado um lastro financeiro, que confirma sua capacidade de quitar a compra.

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“Os empreendimentos têm unidades enquadradas como HIS (Habitação de Interesse Social). Tais unidades estão claramente identificadas no Memorial de Incorporação registrado, estando essa informação disponível no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados da aquisição do imóvel. Para tais unidades deverão ser respeitadas as disposições de enquadramento de renda para os adquirentes e locatários. Para informação do enquadramento de renda e unidades, acesse o site vibraresidencial.com.br/unidades

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